MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 040/2007
De 08 de junho de 2007
Dispõe sobre a Divulgação e a Obrigatoriedade da Execução Semanal do Hino Municipal com hasteamento da Bandeira Municipal nas escolas municipais e estaduais do município de Porto Real do Colégio – Alagoas e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO – ESTADO DE ALAGOAS, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Hino Municipal foi aprovado pela Lei Ordinária nº 01, de 02/03/2005, que dispõe sobre o reconhecimento e oficialização do Hino Municipal de Porto Real do Colégio – Alagoas.
Artigo 2º - O Hino Oficial do município de Porto Real do Colégio contém em sua letra aspectos históricos, geográficos, políticos e sociais dos tempos remotos aos dias atuais.
Artigo 3º - Fica obrigada a divulgação do Hino Oficial de Porto Real do Colégio nas escolas municipais e estaduais na circunscrição deste município.
Artigo 4º - Fica obrigado o ensino da letra e a execução semanal do Hino Oficial deste município, juntamente com o hasteamento da Bandeira municipal nas escolas municipais e estaduais, localizadas neste município.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Real do Colégio – Al, 08 de junho de 2007.
Eraldo Cavalcante Silva
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, Câmara Municipal e afixada no quadro de avisos, aos oito dias do mês de junho de 2007.
José Ionaldo Cirino Santos
Secretário Municipal de Administração