(Do Sr. Vereador Flávio Kummer Hora)
Dispõe sobre o reconhecimento e oficialização do Hino Municipal de Porto Real do Colégio
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO decreta:
Art. 1º - Fica reconhecido o movimento envolvendo todos os segmentos da sociedade colegiense, o DLIS – Desenvolvimento Local e Sustentável, realizado nesta cidade em 15 de novembro de 2003, com o objetivo único de – através de concurso – eleger o Hino Oficial deste Município.
Art. 2º - O Hino Oficial do Município de Porto Real do Colégio é composto de três estrofes e um refrão, com letra de Edivaldo Donato Mendonça.
Art. 3º - O Hino Oficial do Município de Porto Real do Colégio contém, em sua letra, fatos históricos, geográficos, políticos e sociais, dos tempos remotos aos dias atuais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de março de 2005.
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