19 de junho de 2011

1º Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros

[1]1º Congresso Brasileiro dos municípios 

Em 2 de janeiro de 1953
Certifico que o pedido do Dr. Severino de Arruda Teixeira, para lhe ser dada uma certidão quanto a sua conduta civil e moral como Secretário desta Prefeitura, tenho a declarar o seguinte: que o dito cidadão exerceu o cargo de Secretário desta Prefeitura durante o período de 3 anos e 8 meses, tendo neste tempo exercido o cargo de Prefeito durante o período de 17 dias, na gestão do Deputado Ademário Vieira Dantas, quando em sua viagem para o Rio de Janeiro onde representou o município, em 1950 no 1º Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, nada consta que desabone sua conduta civil e moral tanto como funcionários (sic) que lhe convier. Registre-se e publique-se.

Eulálio Alexandre Costa
Prefeito
Neuza Magalhães Souza
Escriturária



[1]BRASIL, Livro de Protocolo nº 2. Protocolo nº 1 de 2 de janeiro de 1953. Porto Real do Colégio. Secretaria Municipal de Administração – Setor de Pessoal, 1953.
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4 de maio de 2011

Contrafação

Sociedade e Cultura Não faz muito tempo que o livro Porto Real do Colégio: Sociedade e Cultura fora fotocopiado e distribuído para alguns professores da zona rural e urbana do município que encabeça o título da obra, ferindo os artigos 5, inciso VI e VII e 29 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

O que mais me deixou indignado foi o fato de essas fotocópias terem sido distribuídas pela Secretaria Municipal de Educação, violentando anos de pesquisas, meus direitos autorais, meus investimentos na compra de livros em sebos; seguindo o caminho de muitos blogs sebosos que tem por aí.

Não tem a Secretaria a obrigação ou dever de adquirir os livros de minha autoria, mas tem a obrigação de não fotocopiá-los e distribuí-los como se de domínio público fosse. Ao invés de educar, deseduca profissionais e alunos; violentando o princípio da moralidade.

Para atender aos apelos de alguns professores, amigos meu, que não tinham como elaborar seus planos de aula que resolvi escrevê-lo. Acontece que desde 2008 a Secretaria de Educação nunca se empenhou em disponibilizar material para os docentes. Quero dizer a esses transgressores da Lei que o referido livro foi custeado com o meu dinheiro, unicamente meu.

A esses “educadores” deixo este recado: não cabe aqueles que fazem a educação se apropriar daquilo que não lhes pertence, mas seguir os princípios que norteiam a administração pública.
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19 de abril de 2011

Divulgação e Execução do Hino Municipal



MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 040/2007
De 08 de junho de 2007


Dispõe sobre a Divulgação e a Obrigatoriedade da Execução Semanal do Hino Municipal com hasteamento da Bandeira Municipal nas escolas municipais e estaduais do município de Porto Real do Colégio – Alagoas e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO – ESTADO DE ALAGOAS, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Hino Municipal foi aprovado pela Lei Ordinária nº 01, de 02/03/2005, que dispõe sobre o reconhecimento e oficialização do Hino Municipal de Porto Real do Colégio – Alagoas.
Artigo 2º - O Hino Oficial do município de Porto Real do Colégio contém em sua letra aspectos históricos, geográficos, políticos e sociais dos tempos remotos aos dias atuais.
Artigo 3º - Fica obrigada a divulgação do Hino Oficial de Porto Real do Colégio nas escolas municipais e estaduais na circunscrição deste município.
Artigo 4º - Fica obrigado o ensino da letra e a execução semanal do Hino Oficial deste município, juntamente com o hasteamento da Bandeira municipal nas escolas municipais e estaduais, localizadas neste município.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Real do Colégio – Al, 08 de junho de 2007.

Eraldo Cavalcante Silva
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, Câmara Municipal e afixada no quadro de avisos, aos oito dias do mês de junho de 2007.

José Ionaldo Cirino Santos
Secretário Municipal de Administração
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5 de abril de 2011

Lei Ordinária nº 001, de 02 de março de 2005

(Do Sr. Vereador Flávio Kummer Hora)

Dispõe sobre o reconhecimento e oficialização do Hino Municipal de Porto Real do Colégio

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO decreta:


Art. 1º - Fica reconhecido o movimento envolvendo todos os segmentos da sociedade colegiense, o DLIS – Desenvolvimento Local e Sustentável, realizado nesta cidade em 15 de novembro de 2003, com o objetivo único de – através de concurso – eleger o Hino Oficial deste Município.

Art. 2º - O Hino Oficial do Município de Porto Real do Colégio é composto de três estrofes e um refrão, com letra de Edivaldo Donato Mendonça.

Art. 3º - O Hino Oficial do Município de Porto Real do Colégio contém, em sua letra, fatos históricos, geográficos, políticos e sociais, dos tempos remotos aos dias atuais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 02 de março de 2005.
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25 de março de 2011

Lei que criou a bandeira municipal


Bandeira de P.R. do Colégio/AL
Lei nº 119/83
  
                        Disponhe sobre a criação da Bandeira e dá outras providências.
  
         O Prefeito do município de Porto Real do Colégio faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

         Art. 1º - Fica criada a Bandeira Oficial do Município. O Brasão, simbolizando a nossa gente, seus costumes, sua História e a economia de Porto Real do Colégio.

         Art. 2º - A Bandeira será retangular e terá 1,50 m de comprimento por 1,00 m de altura, dividindo-se verticalmente em três partes retangulares de igual tamanho sendo o da direita de cor azul, o do centro verde, e o da esquerda de cor vermelha. No centro do verde fica um losango branco e dentro do losango, o brasão de armas do município sem o listeu e o nome ladeado por dois ramos de arroz.

         Art. 3º - O Brasão de Armas do Município é constituído por um escudo com símbolos que representam aspectos do município, o mesmo está sobre um listeu com o nome de Porto Real do Colégio e ladeado por dois ramos de arroz.
         Art. 4º - Os símbolos do Brasão serão, uma Coroa Real, uma Cruz, Serras e Nuvens e uma Faixa Azul com dois peixes e abaixo uma faixa verde com um Boi que representa a nossa economia.

         Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 1983.
                                                        Francisco de Assis Silva
                                                                  Prefeito
Neuza Magalhães Souza
Secretária

Fonte: 
BRASIL, Lei 119/83: Registro de Leis, Livro nº 2, pás. 89-90. Prefeitura Municipal de Porto Real do Colégio: Secretaria Municipal de Administração – Setor de Pessoal, 1983.

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