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Pintura: Aurora López |
Porto Real do Collegio, 3 de Julho de 1875.
ESTIMADOS REDACTORES
O triste espectaculo de que no 1° do corrente mez, foi testemunha este povoado, merece a mais seria attenção do governo, e mesmo de todas as pessoas a quem de direito compete o dever de velar pela tranquilidade publica, e cumprimento das leis em vigor.
As oito ou nove horas da manhã d'aquelle dia, entrou repentinamente nesta povoação um grupo de sediciosos de ambos os. sexos, em numero de mais de 300, que causou não só admiração e surpreza, como mesmo assombro e pasmo!
Armados de clavinotes, bacamartes, fouces, lanças, chuços, punhaes e facas de ponta, na occasião em que o escrivão de paz ia pregar na porta da Matriz o edital de convocação para os trabalhos do alistamento do recrutamento por sorteio, que deve principiar no 1° de agosto prox. seguinte, dirigirão-se a elle e brutalmente tomarão lhe e rasgarão o referido edital, escapando miraculosamente o escrivão de ser victima do vandalismo!
Em seguida, dirigirão-se ao juiz de paz, Francisco Ferreira de Carvalho Patriota, que encontrarão na rua, e conduzindo-o em forma de procissão, a força de armas, fizerão-no entregar-lhes o folheto da lei, que escandalosamente rasgarão!
Ja se achava de retirada essa órda de desalmados sediciosos, quando, insuflados, por Lourenço Ferreira de Oliveira, sua mãi —conhecida por Maria sapateira,— José Alves, Antonio Ferreira de Mello Patriota o Manoel Vieira de Mello, tornarão a voltar e de novo atacárão o Juiz de Paz, para tomarem-lhe o Regulamento respectivo, e bem assim a Joaquim Antonio d'Oliveira, que, igualmente ao Juiz, esteve por momentos a perder a existência!
A Divina Providencia agradecemos o não ter a lamentar horríveis desgraças; e a Santissima Virgem, fazemos votos, para que nos proteja e livre do que estamos ameaçados o 1ª de agosto!
Não he de admirar, que a plebe infima dos matos, affeita ao selvagismo, atire-sa cegamente a cometer crimes desta ordem; o que nos sorprehende, porém, é que pessoas que morão em povoados como este, cheguem a insuflar a perpetração de táes delictos, somente com o malvado desejo de ver derramar-se o sangue humano!
He de Direito divino e humano a obediencia ás nossas leis; e se são delinquentes os sediciosos que aqui entrárão e cometterão o escandaIoso attentado de tomar a força de armas e rasgar o inness que continha uma lei promulgada, e mandada executar, no mesmo caso estão aqueles insnfladores, que assulavão a plebe, e portanto devem todos ser punidos!
O Governo, e todas as mais autoridades, a quem o direito competir, devem tomar as mais serias providencias, para que não se reproduzão factos desta ordem, que podem trazer-ns as mais lamentaveis disgraças.
Queirão, senhores redactores, publicar estas toscas linhas, que disso lhes será sempre grato.