25 de março de 2011

Lei que criou a bandeira municipal


Bandeira de P.R. do Colégio/AL
Lei nº 119/83
  
                        Disponhe sobre a criação da Bandeira e dá outras providências.
  
         O Prefeito do município de Porto Real do Colégio faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

         Art. 1º - Fica criada a Bandeira Oficial do Município. O Brasão, simbolizando a nossa gente, seus costumes, sua História e a economia de Porto Real do Colégio.

         Art. 2º - A Bandeira será retangular e terá 1,50 m de comprimento por 1,00 m de altura, dividindo-se verticalmente em três partes retangulares de igual tamanho sendo o da direita de cor azul, o do centro verde, e o da esquerda de cor vermelha. No centro do verde fica um losango branco e dentro do losango, o brasão de armas do município sem o listeu e o nome ladeado por dois ramos de arroz.

         Art. 3º - O Brasão de Armas do Município é constituído por um escudo com símbolos que representam aspectos do município, o mesmo está sobre um listeu com o nome de Porto Real do Colégio e ladeado por dois ramos de arroz.
         Art. 4º - Os símbolos do Brasão serão, uma Coroa Real, uma Cruz, Serras e Nuvens e uma Faixa Azul com dois peixes e abaixo uma faixa verde com um Boi que representa a nossa economia.

         Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 1983.
                                                        Francisco de Assis Silva
                                                                  Prefeito
Neuza Magalhães Souza
Secretária

Fonte: 
BRASIL, Lei 119/83: Registro de Leis, Livro nº 2, pás. 89-90. Prefeitura Municipal de Porto Real do Colégio: Secretaria Municipal de Administração – Setor de Pessoal, 1983.

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